Ao contratar um empréstimo consignado ou financiamento, é comum que a instituição financeira inclua, junto ao contrato, um seguro prestamista — muitas vezes sem que o cliente perceba com clareza que está pagando por um produto adicional, ou sem que tenha dado autorização explícita para isso.

O que é a venda casada

A prática de condicionar a liberação de um crédito à contratação de um seguro (ou qualquer outro produto) é chamada de venda casada, expressamente proibida pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.

O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo nº 972, firmou entendimento claro: o consumidor não pode ser obrigado a contratar seguro com a própria instituição financeira ou com seguradora indicada por ela como condição para obter o crédito.

Sinais de que pode haver uma cobrança indevida

  • Desconto de "seguro prestamista" no contracheque ou extrato sem que você se lembre de ter autorizado;
  • Ausência de assinatura específica ou termo de adesão separado para o seguro;
  • Sensação de que o seguro era "obrigatório" para conseguir o empréstimo;
  • Dificuldade em identificar, no contrato, informação clara sobre o valor e a opcionalidade do seguro.

O que a lei garante ao consumidor

Quando fica caracterizada a venda casada, a cláusula que impôs o seguro é considerada nula. Além disso, o parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor prevê que valores cobrados indevidamente devem ser restituídos em dobro — e o STJ já pacificou que essa devolução em dobro independe de comprovação de má-fé por parte do banco.

Também é possível, dependendo do caso, o reconhecimento de dano moral, especialmente quando os descontos afetam verbas de natureza alimentar, como salário ou benefício previdenciário.

O que fazer se isso aconteceu com você

Reúna o contrato do empréstimo, extratos ou contracheques com os descontos e qualquer comunicação com o banco. A partir desses documentos, é possível analisar se houve autorização válida para o seguro ou se a cobrança configura prática abusiva.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui uma análise jurídica individualizada. Cada caso deve ser avaliado de acordo com o contrato e a documentação disponível.