Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe mais segurança para famílias de servidores públicos que tiveram a pensão por morte negada. A 1ª Seção fixou o entendimento no Tema 1.386, que costuma orientar outros processos sobre o mesmo assunto.

O que o STJ decidiu

Segundo a Corte, o direito à pensão por morte de servidor público não prescreve, ainda que o pedido tenha sido negado antes pela Administração. Em termos simples: o simples passar do tempo não faz o próprio direito desaparecer.

Há, porém, um limite. A prescrição continua valendo para as parcelas vencidas há mais de cinco anos antes de a ação ser ajuizada. Ou seja, o benefício pode ser reconhecido, mas os valores atrasados mais antigos podem ficar de fora.

A tese fixada foi esta:

O direito à pensão por morte de servidor público não se submete à prescrição do fundo de direito, ainda que haja prévio indeferimento administrativo, incidindo apenas a prescrição quinquenal sobre as prestações vencidas no período de cinco anos anterior ao ajuizamento da ação.

Por que o tribunal chegou a essa conclusão

A dúvida era se, passados cinco anos da negativa, o prazo previsto no decreto 20.910/32 impediria até o reconhecimento do benefício na Justiça. Ou se atingiria só as prestações já vencidas.

O relator, ministro Gurgel de Faria, foi acompanhado pelo colegiado. Ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a ADIn 6.096, entendeu que regras capazes de extinguir o próprio direito, em casos de indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício previdenciário, violam o direito fundamental à previdência social.

Para o relator, esse raciocínio vale tanto para o regime geral (INSS) quanto para o regime próprio dos servidores. Nos dois casos, a proteção previdenciária vem da Constituição e se liga à dignidade da pessoa humana, à solidariedade e à efetividade dos direitos sociais.

Ele também apontou que tratar os beneficiários do regime próprio de forma mais dura do que os do regime geral deixaria o sistema jurídico incoerente.

O ministro ainda afastou a chamada modulação dos efeitos, que serviria para limitar a aplicação da decisão a casos futuros. Segundo ele, a tese apenas consolida o que o STF já havia reconhecido, e não havia jurisprudência pacífica em sentido contrário capaz de gerar confiança legítima.

O que isso significa na prática

  • Quem teve a pensão por morte de servidor negada e nunca entrou na Justiça pode ainda discutir o direito, mesmo após muitos anos.
  • Quanto antes o pedido é levado ao Judiciário, menor tende a ser a perda de parcelas atrasadas, pois só as dos cinco anos anteriores à ação costumam ser alcançadas.
  • A negativa da Administração, por si só, não encerra definitivamente a discussão.
  • Continua sendo necessário comprovar os requisitos da pensão, como a qualidade de dependente e a condição de servidor do falecido.

A decisão é da 1ª Seção do STJ, em julgamento de tema repetitivo, e tende a ser aplicada por juízes e tribunais em casos semelhantes. Ainda assim, cada situação tem particularidades, como a legislação do ente público envolvido, a data do óbito e os documentos disponíveis. Por isso, cada caso deve ser analisado individualmente.

Se você ou sua família tiveram um pedido de pensão negado, vale guardar a decisão administrativa, a certidão de óbito e os comprovantes de dependência, e buscar orientação jurídica para avaliar os próximos passos.

Fonte: Migalhas.