A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar um tema que interessa a muitos servidores públicos federais: até onde vai uma sentença coletiva que reconheceu o direito ao reajuste de 28,86%. É o chamado Tema 1.433. O julgamento ainda não terminou.

O que o STJ está analisando

A origem é uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), ajuizada em Mato Grosso do Sul. Ela buscava garantir o reajuste a servidores federais ativos, inativos e pensionistas. A decisão transitou em julgado em 2019, ou seja, não cabe mais recurso nessa fase.

O problema surgiu depois, nos pedidos individuais de cumprimento da sentença. Passou-se a discutir duas questões:

  • Servidores de outros estados podem usar essa sentença para cobrar os valores?
  • Quais órgãos e entidades públicas estão sujeitos a essa cobrança?

Entra no debate o Tema 1.075 do Supremo Tribunal Federal (STF). Nele, o STF considerou inconstitucional a regra que limitava o efeito da coisa julgada à competência territorial do juízo que decidiu. Só que esse julgamento do STF ocorreu depois do trânsito em julgado da sentença em discussão.

O que cada lado defende

Houve oito sustentações orais e a manifestação do MPF.

A União e a Procuradoria-Geral Federal sustentam que a ação sempre foi limitada a Mato Grosso do Sul e às entidades listadas pelo MPF durante o processo. Para elas, o Tema 1.075 não amplia automaticamente sentenças já encerradas.

Os representantes de servidores e de entidades sustentam o contrário. Afirmam que a ação tratou de servidores civis federais em geral e que a sentença trouxe apenas exclusões pessoais, como as de quem já tinha outra ação ou acordo sobre o reajuste. Segundo eles, a menção a Mato Grosso do Sul serviria só para indicar onde as entidades seriam citadas. Argumentam ainda que a ação protegeria quem não recebeu o reajuste e que não haveria restrição geográfica no título.

O MPF, na sessão, se posicionou contra estender a sentença a servidores de outras regiões e a entidades não abrangidas pela ação. Defendeu a preservação da coisa julgada e a estabilidade das relações jurídicas, e apontou possível prescrição para pretensões não exercidas a tempo. Esse entendimento foi diferente dos pareceres citados pelos advogados.

O que isso significa na prática

Ainda não há decisão. O relator, ministro Afrânio Vilela, pediu vista, isto é, mais tempo para analisar o caso, e o julgamento foi suspenso. Não há data informada para a retomada.

Por enquanto, a notícia indica apenas que o tema está em discussão no STJ. Quando houver decisão, ela deve orientar a análise de casos semelhantes. Isso pode influenciar servidores federais de fora de Mato Grosso do Sul que pretendem usar essa sentença coletiva, mas o resultado ainda é incerto.

Se você é servidor federal, ativo ou aposentado, ou pensionista, alguns cuidados ajudam:

  • Verifique se você já teve ação ou acordo sobre o reajuste de 28,86%, pois a sentença prevê exclusões nesses casos.
  • Reúna documentos funcionais, como fichas financeiras e contracheques.
  • Evite tomar decisões com base em expectativas, já que o tribunal ainda não decidiu.
  • Procure orientação individual, porque questões como lotação, vínculo, entidade e prazos podem mudar a análise.

Cada caso deve ser analisado separadamente. O alcance da sentença, o órgão ao qual o servidor está vinculado e a eventual incidência de prescrição são pontos que dependem dos detalhes de cada situação.

Fonte: Migalhas.