Quem tem um imóvel maior costuma ouvir que vai pagar mais IPTU. Isso pode até acontecer, mas uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) deixou claro que existe um limite para as prefeituras.

O que o STF decidiu

Segundo a matéria-fonte, o STF fixou, no Tema 1.455 da repercussão geral, que é inconstitucional estabelecer alíquotas de IPTU em razão da área do imóvel por meio de lei municipal posterior à Emenda Constitucional 29/00.

O caso teve origem em uma lei de Chapecó (SC). Ela previa alíquota de 1% para imóveis residenciais com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados. Para o STF, a metragem não pode ser usada como critério autônomo para criar alíquotas diferentes.

Em resumo:

  • O tamanho do imóvel pode fazer parte da avaliação da propriedade.
  • Mas a prefeitura não pode aumentar a alíquota apenas porque a área construída é maior.

Alíquota e tamanho do imóvel são questões diferentes. A alíquota é o percentual aplicado. O valor venal, que considera as características do imóvel, é a base de cálculo.

O que isso muda para você

A decisão não significa redução automática do IPTU para todos os imóveis. Também não garante a devolução imediata de valores pagos em anos anteriores. Cada situação depende da lei do município e da forma como ela foi aplicada ao imóvel.

Um IPTU alto, por si só, não quer dizer que a cobrança seja ilegal. É preciso entender de onde vem o valor.

Um bom primeiro passo é conferir o carnê e verificar:

  • o valor venal atribuído ao imóvel;
  • os dados cadastrais, como a área construída registrada;
  • a lei municipal usada no cálculo e a alíquota aplicada.

Se a alíquota foi definida apenas pela metragem, em lei municipal posterior à EC 29/00, pode haver motivo para questionamento. Mas essa conclusão exige análise cuidadosa de cada caso.

Se você achar que há irregularidade

Quem identificar uma possível irregularidade pode avaliar um pedido de revisão junto à prefeitura. Dependendo das circunstâncias, também é possível buscar orientação jurídica para examinar as medidas cabíveis.

Um alerta importante: não deixe de pagar o imposto por conta própria antes de entender o cálculo. O não pagamento pode gerar multa, juros e cobrança. A orientação é analisar os critérios antes de concluir que há cobrança indevida.

Para os municípios, a decisão pode exigir a revisão de leis e procedimentos de cobrança. Questionamentos sobre lançamentos anteriores também podem aparecer, tanto na via administrativa quanto na Justiça.

Para proprietários e empresas, o tema importa porque o IPTU faz parte do custo de manter imóveis residenciais e comerciais. Ele pode influenciar decisões sobre locação, investimento e planejamento do patrimônio.

Em resumo, o município deve financiar os serviços públicos, mas dentro dos limites da Constituição. Conhecer os critérios da sua cobrança é a melhor forma de saber se você paga o valor devido.

Fonte: Migalhas.