O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir uma questão importante para quem trabalha como agente comunitário de saúde ou agente de combate às endemias: a aposentadoria especial prevista para essas categorias já vale hoje ou ainda depende de uma lei complementar?
O tema teve repercussão geral reconhecida, por unanimidade, no Plenário Virtual (Tema 1.470). A data do julgamento de mérito ainda não foi marcada. Ou seja, ainda não há decisão final.
O que o STF vai analisar
A Emenda Constitucional 120/2022 criou uma modalidade de aposentadoria especial para essas duas categorias. O ponto em debate é se essa regra está em vigor desde que a emenda foi promulgada ou se só poderá ser aplicada depois que uma lei complementar definir os requisitos.
A discussão chegou ao STF por meio do Recurso Extraordinário 1605997. O caso começou com a ação de uma agente comunitária de saúde que pedia a contagem especial do tempo de serviço entre 2006 e 2019.
- A Turma Recursal do Paraná negou o pedido. Entendeu que não ficou comprovada a exposição constante a risco de contágio, pois a trabalhadora tinha contato com pessoas da comunidade, mas não com pacientes com doenças infectocontagiosas ou materiais contaminados.
- Como outras turmas recursais já haviam decidido de forma diferente, o assunto foi levado à Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU).
- A TNU fixou que a regra depende de lei complementar. Até lá, seria preciso comprovar a exposição a agentes nocivos por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), como exigia a legislação da época do serviço.
O que cada lado defende
A trabalhadora sustenta que a emenda já reconheceu os riscos próprios dessas funções. Por isso, exigir o PPP esvaziaria a norma. Para ela, o direito à contagem especial decorreria diretamente da emenda, sem precisar de regulamentação.
O INSS, por sua vez, argumenta que o pedido foi feito antes da vigência da EC 120/2022. Também lembra que a Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019) proibiu a aposentadoria especial por categoria profissional ou ocupação. Segundo o órgão, é sempre necessário comprovar a exposição efetiva a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.
Ao defender o reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, destacou a relevância econômica, política, social e jurídica do tema. Segundo o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, as duas categorias somam cerca de 300 mil pessoas em atividade no país.
O que isso significa na prática
Quando o STF reconhece a repercussão geral, a tese que for fixada no julgamento deverá ser aplicada em todas as instâncias. Isso tende a uniformizar as decisões sobre o assunto, que hoje variam entre turmas recursais.
Para o agente de saúde, alguns cuidados podem ser úteis enquanto o julgamento não acontece:
- Reunir documentos que comprovem o tempo de serviço e as atividades exercidas, como contratos, fichas funcionais e declarações do empregador.
- Verificar se existe PPP ou outros registros sobre a exposição a agentes nocivos.
- Acompanhar o andamento do tema, pois o resultado pode influenciar pedidos em curso e futuros.
Cada caso deve ser analisado individualmente. Fatores como o período trabalhado, o regime de previdência e a data do pedido podem fazer diferença. Não é possível afirmar, por ora, qual será o resultado do julgamento nem como ele afetará situações específicas.
Fonte: STF.