Uma decisão da 20ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP mostra como a Justiça paulista tem tratado o extravio de mercadorias em entregas contratadas por aplicativo. A plataforma foi condenada a pagar R$ 105.370,88 por uma carga de peças de luxo que desapareceu depois de coletada.

O que aconteceu

Em dezembro de 2022, uma empresa de locação e venda de roupas e acessórios contratou, pelo aplicativo, o transporte de peças de alto valor entre dois estabelecimentos na capital paulista. O motorista indicado pela plataforma fez a coleta. Depois disso, a corrida foi cancelada e os produtos nunca chegaram ao destino.

Foram 54 itens desaparecidos. A empresa registrou boletim de ocorrência e tentou resolver o caso sem processo, mas não foi ressarcida. Então foi à Justiça e pediu R$ 112.420,38 por danos materiais.

A plataforma se defendeu dizendo que apenas aproxima usuários e entregadores autônomos. Também questionou as provas da coleta e dos valores, disse que o Código de Defesa do Consumidor não se aplicava e apontou que não havia seguro. A sentença fixou a indenização em R$ 105.370,88, e a plataforma recorreu.

Como o tribunal decidiu

O colegiado manteve a condenação por unanimidade. Os principais pontos foram:

  • Sem CDC, mas com responsabilidade. Por se tratar de contratação entre empresas, a relatora afastou o Código de Defesa do Consumidor. Mesmo assim, aplicou as regras gerais do Código Civil.
  • Risco da atividade. Falhas na operação e possíveis fraudes fazem parte do negócio, já que a plataforma seleciona, cadastra e gerencia os entregadores.
  • Falta de seguro não protege a plataforma. Segundo a decisão, a ausência de seguro não transfere ao contratante o prejuízo de um evento ligado à própria cadeia operacional da plataforma.
  • Cláusulas de limitação. Foram consideradas ineficazes as cláusulas que excluíam ou limitavam a responsabilidade por mercadorias perdidas, porque esvaziariam uma obrigação própria do contrato. O pedido de reduzir a indenização a R$ 400 foi rejeitado.
  • Culpa do contratante e de terceiros. A relatora afastou a culpa da contratante, pois a coleta seguiu o procedimento habitual e os dados do aplicativo. Eventual ação de terceiro, ao explorar uma vulnerabilidade do sistema, também ficou dentro dos riscos da plataforma.

E a prova dos valores?

Um ponto prático chama atenção. Parte das peças era "vintage", das décadas de 1980 e 1990. Para a relatora, seria excessivamente difícil exigir nota fiscal original de todos os itens.

O prejuízo foi demonstrado por outros meios: romaneio, planilha e fotografias. Os itens sem documentação suficiente foram excluídos, o que reduziu o valor inicialmente pedido. A magistrada lembrou que o Código de Processo Civil admite outros meios de prova além da nota fiscal.

Também pesaram as mensagens trocadas após o sumiço. Elas indicavam que a própria plataforma tratou o episódio como ocorrência ligada ao serviço, sem negar a corrida nem a coleta. Havia ainda relatos de possível clonagem do sistema e conversas sobre pagamento parcial.

O que isso significa na prática

A decisão é de segunda instância e se refere a um caso concreto. Ela não garante o mesmo resultado em situações parecidas, e a possibilidade de novos recursos deve ser verificada em cada processo.

Ainda assim, ela indica alguns cuidados úteis a quem contrata entregas por aplicativo, especialmente para mercadorias de valor:

  • Guarde prints da corrida, do motorista indicado e das conversas com a plataforma.
  • Registre boletim de ocorrência logo após o sumiço.
  • Mantenha lista dos itens enviados, com fotos, valores e outros documentos, mesmo quando não houver nota fiscal de todos.
  • Leia as cláusulas de limitação de responsabilidade, sabendo que elas podem ser questionadas.

Cada caso depende das provas e do tipo de contratação. Por isso, vale buscar orientação jurídica para avaliar as possibilidades.

Fonte: Migalhas.