A inclusão do nome em cadastros de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, deve corresponder a uma dívida real, vencida e não paga. Quando isso não acontece — por erro do credor, fraude ou cobrança já quitada — o consumidor tem direito à remoção da negativação e, em muitos casos, à reparação pelos danos causados.

Situações mais comuns de negativação indevida

  • Dívida já paga que continua registrada;
  • Cobrança de valor que o consumidor nunca contratou (fraude);
  • Negativação sem aviso prévio, quando a lei exige notificação;
  • Duplicidade: a mesma dívida negativada mais de uma vez.

Primeiros passos ao identificar o problema

É recomendável emitir uma certidão ou extrato do órgão de proteção ao crédito, comprovando a existência e a origem da negativação. Em seguida, reunir comprovantes de pagamento (se a dívida já foi quitada) ou registrar boletim de ocorrência (em caso de fraude).

Quando cabe indenização

Além da retirada do nome do cadastro, a jurisprudência reconhece, em diversos casos, o dano moral decorrente da negativação indevida — especialmente quando ela resulta em recusa de crédito, cancelamento de contratos ou constrangimento perante terceiros.

Guardar prints, protocolos de atendimento e comprovantes de pagamento facilita — e muito — a comprovação do caso, seja em uma negociação direta, seja em uma ação judicial.

Cada situação exige uma análise dos documentos disponíveis para definir a melhor estratégia, que pode incluir desde uma notificação extrajudicial até uma ação com pedido de urgência para retirada imediata do nome do cadastro.