Uma decisão da 11ª Vara Cível de Goiânia trouxe um alívio importante para quem tem sofrido com descontos excessivos de empréstimos consignados. A Justiça concedeu tutela provisória de urgência determinando a suspensão imediata de descontos que ultrapassavam o limite legal da margem consignável.

O caso

A cliente, servidora pública aposentada, havia contraído diversos empréstimos consignados ao longo do tempo. Ao analisar seu contracheque, ficou evidente que a soma dos descontos facultativos comprometia uma parcela da renda muito superior ao permitido por lei — o equivalente a mais de 44% da remuneração líquida, quando o teto legal é de 35%.

O que diz a lei

A Lei Estadual nº 16.898/2010, com as alterações trazidas pela Lei nº 21.665/2022, estabelece que a soma das consignações facultativas de servidores públicos do estado de Goiás — sejam eles ativos, inativos ou pensionistas — não pode ultrapassar 35% da remuneração ou provento mensal, descontados os valores obrigatórios (como IRRF e contribuições compulsórias).

Quando esse limite é ultrapassado, o servidor tem o direito de pedir judicialmente a redução dos descontos ao patamar legal, preservando o caráter alimentar do seu salário ou benefício.

O que a Justiça decidiu

Ao analisar o pedido, a juíza responsável verificou que os descontos facultativos da autora superavam em quase R$ 2.300,00 o limite permitido por mês. Com base no princípio da anterioridade — segundo o qual contratos mais antigos têm prioridade sobre os mais recentes — a decisão determinou:

  • a suspensão integral dos descontos referentes aos contratos mais recentes, até que a soma total volte a respeitar o limite de 35%;
  • a redução parcial do desconto do contrato imediatamente anterior a esse limite, apenas no valor necessário para o ajuste;
  • a expedição de ofício ao órgão responsável pela folha de pagamento, para que passe a observar esse limite até o julgamento final do processo.

A decisão também esclareceu um ponto importante: a suspensão dos descontos não significa perdão da dívida. Os valores continuam sendo devidos, e o banco pode cobrá-los por outras vias caso haja inadimplemento — a medida apenas reorganiza o desconto em folha para respeitar o limite legal enquanto o processo é julgado.

Por que isso importa

Muitos consumidores — especialmente aposentados e pensionistas — assumem empréstimos consignados sem perceber, com o tempo, que a soma de várias contratações ultrapassou o limite legal. Isso compromete o orçamento familiar e, muitas vezes, passa despercebido até que o desconto se torne insustentável.

Se você é servidor público, aposentado ou pensionista e percebe que os descontos em seu contracheque estão comprometendo boa parte da sua renda, é possível verificar se o limite legal está sendo respeitado — e, caso não esteja, buscar judicialmente o reequilíbrio dos descontos.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui uma análise jurídica individualizada. Cada caso deve ser avaliado de acordo com suas particularidades.