Muitos aposentados e pensionistas não sabem, mas quem é diagnosticado com determinadas doenças graves tem direito à isenção do Imposto de Renda incidente sobre os proventos de aposentadoria ou reforma — um benefício previsto em lei, mas pouco conhecido e, por isso, pouco utilizado.

Quais doenças dão direito à isenção

O artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 lista as condições que garantem o direito à isenção, entre elas:

  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Cegueira, hanseníase, tuberculose ativa, entre outras.

É importante destacar: o rol é taxativo, ou seja, restrito às doenças expressamente previstas na lei — mas abrange um número significativo de diagnósticos comuns entre a população aposentada.

Não é preciso laudo médico oficial

Um dos maiores obstáculos enfrentados por quem busca esse direito é a exigência, por parte do órgão pagador, de um laudo médico oficial emitido por serviço público. Esse entendimento, no entanto, já foi superado pela jurisprudência.

A Súmula 598 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que laudos e relatórios médicos particulares, quando coerentes e detalhados, são suficientes para comprovar a doença grave em juízo — não sendo necessário laudo de perícia oficial.

A doença não precisa estar "ativa" no momento do pedido

Outro ponto relevante: a Súmula 627 do STJ confirma que o contribuinte tem direito à isenção mesmo que os sintomas da doença não estejam presentes no momento do requerimento, e mesmo sem a necessidade de comprovar recidiva — basta o diagnóstico da doença listada em lei.

O que fazer se você se encaixa nessa situação

Se você é aposentado ou pensionista e foi diagnosticado com alguma das condições previstas em lei, vale reunir a documentação médica (laudos, exames, relatórios) e verificar se o Imposto de Renda continua sendo descontado indevidamente sobre seus proventos. É possível, inclusive, pleitear a restituição de valores descontados nos últimos anos, respeitado o prazo prescricional.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui uma análise jurídica individualizada. Cada caso deve ser avaliado de acordo com suas particularidades e documentação médica específica.