Você paga uma conta, digita a senha e recebe o cartão de volta. Parece normal. Só que o cartão devolvido pode não ser o seu. É o chamado golpe da troca de cartão na maquininha.

Como o golpe funciona

O golpista consegue ver ou descobrir a sua senha e fica com o seu cartão. No lugar dele, entrega outro, muito parecido. Depois, usa o cartão verdadeiro para fazer compras e saques.

Há duas formas comuns de isso acontecer:

  • No pagamento: a pessoa leva a maquininha até você, ou pede o cartão para "tentar de novo". Na troca, você nem percebe.
  • Por telefone: alguém se passa pelo banco, diz que o cartão foi clonado e manda um "funcionário" ou motoboy buscá-lo. Muitas vezes pede a senha ou faz você digitá-la numa maquininha.

O objetivo é sempre o mesmo: ficar com o seu cartão e saber a sua senha.

Sinais de alerta

  • A maquininha "falha" e pedem para você digitar a senha de novo.
  • Alguém tenta olhar a tela ou o teclado enquanto você digita.
  • O atendente leva o cartão para longe da sua vista.
  • O cartão devolvido tem nome, cor, banco ou numeração diferente do seu.
  • Uma ligação diz que seu cartão foi clonado e que alguém vai buscá-lo em casa.
  • Pedem a senha por telefone, mensagem ou aplicativo.

Como se proteger

  • Não entregue o cartão a ninguém. Se possível, faça você mesmo a aproximação ou a inserção na maquininha.
  • Não deixe o cartão sair da sua vista.
  • Cubra o teclado com a mão ao digitar a senha.
  • Ao receber o cartão de volta, confira o nome e os números antes de guardá-lo.
  • Ative os avisos de compra no celular. Assim você percebe rápido qualquer movimentação estranha.
  • Desconfie de quem pede sua senha ou diz que vai buscar o cartão. Em regra, o banco não pede isso. Se tiver dúvida, ligue para o número que está no verso do cartão.

Caiu no golpe? O que fazer

Aja rápido. Cada minuto pode contar.

  • Bloqueie o cartão imediatamente, pelo aplicativo ou pelo telefone oficial do banco.
  • Conteste as operações que você não reconhece, e anote o número do protocolo.
  • Registre um boletim de ocorrência, na delegacia ou pelo serviço online do seu estado, se houver.
  • Guarde as provas: extratos, comprovantes, prints de mensagens, registros de ligações, o cartão trocado e o nome e o endereço do local onde ocorreu o pagamento. Se houver câmeras no local, informe isso na delegacia.
  • Troque as senhas do banco e dos aplicativos ligados à conta.

E o banco, pode ser responsabilizado? Em alguns casos, sim. A lei de defesa do consumidor trata da responsabilidade de quem presta o serviço, e a Justiça costuma analisar se houve falha de segurança. Um exemplo é uma movimentação muito fora do seu padrão que o banco deveria ter barrado.

Isso não é automático. Se a senha foi entregue pela própria vítima, por exemplo, a análise pode ser mais difícil. Por isso, cada caso deve ser analisado com os documentos em mãos.

Se o banco negar a contestação, você pode pedir a resposta por escrito e procurar orientação jurídica para avaliar os próximos passos.

Base legal: Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), art. 14; Código Penal, art. 171; Súmula 479 do STJ.