Uma decisão da 20ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP trouxe um recado importante para quem foi vítima de golpe envolvendo conta bancária aberta em seu nome. A instituição financeira foi condenada a devolver R$ 10,3 mil e a pagar R$ 5 mil por danos morais. A decisão foi unânime.
O que aconteceu
Segundo o processo, a consumidora recebeu mensagens pelo WhatsApp de pessoas que se passavam por profissionais de um escritório de advocacia. Ela já tinha relação de confiança com esse escritório.
Os golpistas disseram que ela teria R$ 90,8 mil a receber em um processo. Para liberar o valor, ela deveria abrir uma conta na financeira e transferir R$ 10,3 mil para ativá-la.
A consumidora fez a transferência por Pix para uma conta que estava em seu próprio nome. Pouco depois, terceiros acessaram a conta e retiraram todo o saldo. Ela só percebeu o golpe ao falar com o escritório verdadeiro.
O que a Justiça decidiu
Na primeira instância, a financeira havia sido condenada a devolver apenas metade do prejuízo (R$ 5.150). O pedido de danos morais foi negado.
A consumidora recorreu. O TJ/SP reconheceu que ela contribuiu para o prejuízo, pois seguiu as orientações dos golpistas e fez a transferência. Mesmo assim, entendeu que não houve culpa exclusiva da vítima.
O motivo: a instituição também contribuiu para o resultado. Terceiros conseguiram abrir uma conta em nome da mulher e movimentar o dinheiro. A empresa alegou que a abertura remota exigia documento com foto e biometria facial. Porém, segundo a decisão, ela não comprovou quem abriu a conta nem explicou como os fraudadores tiveram acesso para sacar ou transferir todo o valor.
O tribunal aplicou o Código de Defesa do Consumidor. Segundo a decisão, falha no sistema de segurança gera responsabilidade objetiva do banco, ou seja, responsabilidade que não depende de provar culpa. Cabia à empresa demonstrar que seus mecanismos de segurança funcionam.
Como não houve culpa exclusiva da consumidora, o tribunal afastou a divisão do prejuízo. A financeira deve devolver os R$ 10,3 mil por inteiro. A decisão também reconheceu o dano moral: abrir e movimentar uma conta em nome da consumidora foi considerado mais do que um simples aborrecimento.
O que isso significa para você
- Se um golpista abriu ou usou conta em seu nome, a instituição financeira pode ser chamada a explicar como isso foi possível.
- Em casos assim, a empresa pode ter de provar que seus sistemas de segurança funcionaram.
- Ter feito um Pix por conta própria não impede, por si só, a responsabilização da financeira, pois cada caso depende das provas.
- Guardar conversas, comprovantes, protocolos e boletins de ocorrência costuma ser importante.
Esta é uma decisão de um caso concreto. Ela não vale automaticamente para todas as situações, e a matéria não informa se ainda cabe recurso. Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando as provas e os detalhes do golpe.
Se você passou por situação parecida, o ideal é buscar orientação jurídica para avaliar quais medidas podem ser adotadas.
Fonte: Migalhas.