As casas de apostas on-line começaram a sair do ar no Brasil. Se você tinha dinheiro em alguma plataforma, é natural ter dúvidas. Este texto explica, de forma simples, o que a notícia informa sobre saldo, apostas em andamento e aplicativos.
O que mudou e por quê
A Medida Provisória nº 1.394, publicada em 25 de setembro, proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa no país. A regra também atinge os jogos on-line e os cassinos virtuais.
O prazo para sacar o dinheiro diretamente nas plataformas terminou às 23h59 de 5 de outubro. Desde 6 de outubro, os sites estão bloqueados. Em muitos casos, quem tenta entrar é levado ao site Brasil Sem Bets, que reúne orientações sobre o fim das plataformas e a devolução dos valores.
Os aplicativos também não podem mais ser usados para apostar legalmente. O governo notificou as lojas de aplicativos para retirar esses serviços. Mesmo que o app continue instalado no celular, ele não serve para continuar apostando.
E o dinheiro que ficou na plataforma?
Segundo a matéria, quem não conseguiu sacar dentro do prazo não perde o saldo. O caminho agora é outro:
- As empresas devem enviar aos bancos, até 7 de outubro, o saldo de cada apostador, identificado pelo CPF, e a conta bancária usada nos depósitos.
- Os bancos devem devolver os valores entre 9 e 14 de outubro.
- A devolução é feita para uma conta ativa em nome do próprio apostador.
- A partir de 14 de outubro, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar a devolução nos casos em que houver algum impedimento.
Por isso, vale conferir se a conta bancária que você usou nos depósitos continua ativa e está em seu nome. Não é preciso sacar nas plataformas, porque esse prazo já acabou.
De acordo com o Ministério da Fazenda, ainda havia R$ 1,325 bilhão nas contas dos apostadores em 6 de outubro. Muitas contas tinham valores bem pequenos, entre R$ 0,01 e R$ 0,99.
Apostas em andamento e prêmios
As regras divulgadas são estas:
- Apostas de quota fixa abertas, sem resultado apurado até 5 de outubro, são consideradas sem efeito. O apostador tem direito à restituição integral do valor apostado, sem desconto.
- Prêmios de apostas com resultado apurado até o fim desse prazo devem ser pagos normalmente.
O assunto ainda pode mudar
A discussão não terminou. A matéria informa que o setor pediu ao Supremo Tribunal Federal a suspensão da medida. A Advocacia-Geral da União pediu que a proibição seja mantida e que a Procuradoria-Geral da República seja ouvida antes de qualquer decisão. Ou seja, o tema segue em debate, e as regras podem sofrer ajustes.
O que fazer se o valor não chegar?
Se o dinheiro não for devolvido no período previsto, algumas atitudes podem ajudar:
- Guarde comprovantes de depósito, extratos e prints do saldo e das apostas.
- Registre reclamação nos canais do seu banco e anote os protocolos.
- Consulte as orientações oficiais divulgadas no site Brasil Sem Bets.
Se a situação não se resolver, cada caso deve ser analisado individualmente. Um advogado pode avaliar os documentos e indicar os caminhos possíveis, sem garantia de resultado. Também é importante desconfiar de mensagens e links que prometem liberar saldo mediante pagamento ou envio de senhas, pois podem ser golpes.
Fonte: g1 Economia.