Você tem um plano de saúde contratado por meio de um CNPJ, mas só a sua família o utiliza? Um artigo de opinião publicado no Migalhas, escrito por uma advogada da área da saúde, chama essa situação de falso coletivo: no contrato aparece uma empresa, mas na carteirinha aparecem apenas parentes.

Por que a operadora prefere o plano coletivo

Segundo o texto, o plano coletivo livra a operadora de duas regras que protegem o plano individual ou familiar.

  • Reajuste: no plano individual, o aumento anual tem um teto fixado pela ANS. Para o ciclo de maio de 2026 a abril de 2027, o teto é de 5,11%. No coletivo não há esse teto, e o reajuste médio de 2025, segundo dados da agência, foi de 10,76%.
  • Cancelamento: a Lei 9.656/1998 (art. 13, parágrafo único, inciso II) proíbe cancelar o plano individual, salvo fraude ou atraso superior a sessenta dias. No coletivo, a regra geral permite o cancelamento por qualquer das partes, com aviso prévio.

Os números mostram o efeito disso no mercado: cerca de 8,45 milhões de pessoas estão em planos individuais ou familiares, contra 44,49 milhões em planos coletivos. Muitas famílias, segundo o artigo, acabam recebendo a oferta de contratar por CNPJ por falta de outra opção.

O que a Justiça examina

Nesses casos, o juiz tende a olhar quem de fato está no contrato, e não o nome do produto. Pesam fatores como poucas vidas, todas do mesmo núcleo familiar, e uma empresa que serviu só para viabilizar a contratação.

Contratos coletivos com menos de 30 vidas são reunidos pela operadora em um único grupo, e todos recebem o mesmo percentual de reajuste. Esse percentual é definido pela própria operadora, sem autorização prévia da ANS. Por isso, a discussão em juízo costuma ser sobre quem pode fixar o índice, e não sobre quanto a família usou o plano.

O STJ admite, em casos excepcionais, tratar esse contrato como individual ou familiar no cálculo do reajuste. O artigo cita ainda uma sentença paulista de junho de 2026 sobre um casal de 74 anos. A mensalidade foi de R$ 10.111,12, em março de 2021, para R$ 19.646,12. A operadora não entregou ao perito os dados pedidos para justificar os percentuais. O juiz anulou os reajustes de 2022 a 2025 e adotou o teto da ANS como referência. Essa é uma decisão de primeira instância, e em regra cabe recurso.

Quanto ao cancelamento, em 5 de março de 2026 o STJ fixou, em julgamento com efeito para todo o país (Tema 1.047), que a operadora só pode cancelar por conta própria um plano empresarial com menos de trinta pessoas se apresentar um motivo legítimo.

Cuidados antes de pensar em ação

  • Nem todo CNPJ é falso coletivo. Uma empresa real, com sócios trabalhando e empregados no plano, tem contrato empresarial verdadeiro, mesmo que pequeno. O tratamento como plano familiar é excepcional e precisa ser provado em cada caso.
  • O teto da ANS nem sempre é o menor índice. Em 2022, o teto dos planos individuais foi de 15,50%, e o reajuste aplicado ao casal do caso foi de 7,66%. Por isso, a conta deve ser feita ano a ano.
  • A mensalidade não fica congelada. Ela passa a seguir o teto anual da ANS, e a mudança de faixa etária prevista em contrato continua valendo, dentro dos limites próprios.
  • Há prazo. A devolução de valores alcança apenas os três anos anteriores ao ajuizamento da ação. Na sentença citada, a devolução foi só do valor pago a mais, sem dobra.

A autora do artigo defende que a solução definitiva deveria vir da regulação. Ela lembra que normas da ANS, como a RN 557/22, já tratam como individual ou familiar o contrato de empresário individual firmado sem comprovação da atividade. Segundo a imprensa especializada, a revisão das regras de reajuste dos coletivos está na pauta da agência para 2026 a 2028.

Se o seu plano se encaixa nesse perfil, guarde contrato, boletos e comunicados de reajuste. Cada caso deve ser analisado individualmente, pois o resultado depende das provas e do que ficar demonstrado no processo.

Fonte: Migalhas.