O produto chegou e não era bem o que você imaginava? Ou o arrependimento veio logo depois de clicar em "comprar"? Muita gente não sabe, mas a lei brasileira prevê um prazo para desistir de compras feitas pela internet, sem precisar explicar o motivo.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o chamado direito de arrependimento. Quando a compra é feita fora da loja física, como em site, aplicativo ou telefone, o consumidor pode desistir em até 7 dias. O prazo conta da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço. Na prática, o mais comum é contar a partir do dia em que a mercadoria chega às suas mãos.
A lógica é simples. Na internet, você não vê o produto de perto, não experimenta e não testa. A lei entende que, nesse tipo de compra, o consumidor merece um tempo para avaliar com calma.
Um exemplo: você compra um tênis em um site e, ao abrir a caixa, percebe que não gostou do modelo. Dentro do prazo de 7 dias, é possível avisar a loja que quer desistir e pedir o dinheiro de volta. Não é preciso que o produto tenha defeito.
Como exercer esse direito
- Não é preciso justificar. A desistência é um direito, e a loja não pode exigir um motivo.
- Devolução do dinheiro. Os valores pagos devem ser devolvidos de imediato e com correção monetária.
- Peça pelo mesmo canal. A regra para o comércio eletrônico indica que o pedido pode ser feito por meio semelhante ao usado na compra. Prefira meios que deixem registro, como e-mail, chat com protocolo ou formulário do site.
- Guarde as provas. Salve o comprovante da compra, a data da entrega, os prints da conversa e os números de protocolo.
- Cuide do produto. Em regra, o ideal é devolvê-lo conservado e, se possível, com a embalagem e os acessórios.
- Custo do frete. Segundo o entendimento mais comum, quem vendeu deve arcar com os custos da devolução. Cada caso deve ser analisado.
Pontos de atenção
Esse direito tem limites que vale conhecer:
- Compra em loja física. O direito de arrependimento previsto em lei não vale para compras feitas dentro do estabelecimento. Se a loja aceita trocar um produto sem defeito, isso é uma política dela, não uma obrigação legal.
- O prazo é curto. São 7 dias, então não deixe para depois.
- Produto com defeito é outra situação. Nesse caso, valem as regras do CDC sobre vícios do produto, com prazos e opções próprios.
- Casos especiais. Produtos feitos sob medida ou serviços já prestados podem gerar discussão. Vale buscar orientação antes de desistir.
Se a empresa se recusar a aceitar a desistência ou demorar para devolver o valor, o consumidor pode registrar reclamação no Procon ou no consumidor.gov.br. Também é possível buscar orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis. Cada situação tem detalhes próprios, e o resultado depende da análise do caso concreto.
Base legal: art. 49 da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e art. 5º do Decreto 7.962/2013 (comércio eletrônico).