Ficar devendo é uma situação difícil. Muita gente acha que, por estar com a conta atrasada, precisa aceitar qualquer tipo de cobrança. Não é assim. A lei garante que o consumidor, mesmo inadimplente, mantenha sua dignidade.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) trata do assunto de forma direta no artigo 42:

Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Ou seja, a empresa tem o direito de cobrar o que acredita ser devido. O que ela não pode é escolher um jeito que humilhe, assuste ou exponha a pessoa.

O artigo 71 do mesmo Código vai além. Ele trata como crime usar, na cobrança, ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas ou qualquer procedimento que exponha o consumidor, sem justificativa, ao ridículo. O mesmo vale para a cobrança que interfira no trabalho, no descanso ou no lazer da pessoa.

Exemplos do dia a dia

Nem toda cobrança incômoda é ilegal. Mas algumas situações podem ser consideradas abusivas, dependendo das circunstâncias:

  • Falar da dívida com terceiros: contar a colegas de trabalho, vizinhos ou familiares que a pessoa está devendo.
  • Mensagens em grupos: mandar a cobrança em grupo de WhatsApp da empresa, da família ou do condomínio.
  • Ligações insistentes: telefonar várias vezes ao dia, de madrugada ou no local de trabalho, a ponto de atrapalhar a rotina.
  • Ameaças falsas: dizer que a pessoa será presa, que perderá o emprego ou que o nome "vai ser protestado hoje" quando isso não é verdade.
  • Avisos públicos: afixar cartazes, enviar cartas com a dívida à vista de todos ou usar carro de som.
  • Linguagem ofensiva: xingar, debochar ou tratar o consumidor com desrespeito.

Imagine uma pessoa que atrasou uma parcela e, dias depois, recebe no grupo de mensagens do trabalho um aviso dizendo que ela "não paga o que deve". Esse tipo de exposição pode ser considerado constrangimento ilegal.

E se isso acontecer com você?

O consumidor tem direito à reparação dos danos, inclusive os morais, conforme o artigo 6º, inciso VI, do CDC. O Código Civil também prevê, nos artigos 186 e 927, o dever de indenizar quem causa dano a outra pessoa por ato ilícito. Cada caso deve ser analisado individualmente, pois depende de como a cobrança foi feita e de suas consequências.

Algumas atitudes podem ajudar a proteger seus direitos:

  • Guarde provas: prints de mensagens, registros de ligações, e-mails, cartas e, se possível, nomes de testemunhas.
  • Anote datas e horários das cobranças.
  • Registre uma reclamação nos canais de atendimento da empresa e, se necessário, em órgãos de defesa do consumidor.
  • Não ignore a dívida: ela continua existindo. Vale buscar renegociação e conferir se o valor cobrado está correto.

Também é importante lembrar que ser tratado com respeito não apaga o débito. Os dois assuntos caminham separados: a dívida pode ser cobrada pelas vias legais, e a forma de cobrar precisa respeitar a lei.

Se você se sentiu humilhado ou ameaçado em uma cobrança, vale conversar com um advogado de confiança para entender as possibilidades no seu caso.

Base legal: Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), arts. 6º, VI, 42 e 71; Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 186 e 927.