Hoje é comum contratar empréstimo pelo celular. A pessoa envia documentos, o aparelho informa a localização, chega um código de autenticação e o aplicativo pede uma selfie. Mas e se, depois, ela disser que nunca contratou? A foto do rosto, sozinha, prova que o contrato é válido?
O que o STJ decidiu
O Superior Tribunal de Justiça analisou o tema no REsp 2.197.156. A Terceira Turma reconheceu a validade de um empréstimo feito de forma digital, mesmo sem assinatura certificada pela ICP-Brasil.
O ponto central é que a conclusão não veio apenas da selfie. O processo reunia vários elementos:
- documentos pessoais da contratante;
- fotografia dela;
- geolocalização;
- uso do dispositivo para formalizar o negócio;
- depósito do valor em conta da própria consumidora.
Diante dessa soma de informações coerentes e sem indícios concretos de fraude, o STJ considerou a contratação comprovada.
A biometria facial vale? Depende do conjunto
A lição que se tira do caso vale para os dois lados. A biometria facial não deve ser descartada como forma de autenticação. Por outro lado, o simples fato de existir uma imagem não torna legítimo qualquer contrato contestado.
Em uma contratação digital, a análise pode olhar para a chamada "trilha da contratação":
- quando e como a imagem foi capturada;
- qual aparelho foi usado;
- endereço de IP e localização;
- documentos apresentados;
- etapas de autenticação e horários dos registros;
- para qual conta o dinheiro foi enviado.
Quanto mais esses dados combinam entre si, mais fácil tende a ser mostrar que o consumidor participou da operação.
Também é preciso separar a existência de uma imagem da vontade de contratar. Fraudes digitais podem envolver uso indevido de dados pessoais ou documentos obtidos por terceiros. Há ainda casos em que a pessoa participa de alguma etapa, mas discute o que lhe foi explicado e o que acreditava estar contratando. Aí podem entrar questões como dever de informação, transparência e vício de consentimento.
Quem precisa provar o quê
Quem aponta a assimetria é a autora do artigo que serve de base a esta notícia, e o argumento é simples. O banco oferece a plataforma, escolhe os mecanismos de segurança e guarda os registros de acesso. O consumidor não tem acesso a esse ambiente. Por isso, segundo a análise, não parece razoável exigir que ele explique tecnicamente o que aconteceu ali dentro.
Ela lembra o Tema 1.061 do STJ: quando se contesta a autenticidade da assinatura de um contrato apresentado pelo banco, cabe à instituição financeira provar que ela é autêntica.
O que isso significa para você
Se você não reconhece um empréstimo, a existência de uma selfie não encerra a discussão. O que costuma importar é se o conjunto de informações permite reconstruir, de forma coerente e segura, como o contrato foi formado. Algumas atitudes podem ajudar:
- conferir se o valor realmente entrou na sua conta e se foi usado por você;
- pedir ao banco o contrato e os registros da contratação;
- guardar protocolos de atendimento, extratos e conversas;
- verificar se houve acesso ao seu celular ou uso indevido dos seus documentos.
Se, ao contrário, você contratou, mas não entendeu as condições, também pode haver discussão sobre a informação prestada pelo banco.
Esta notícia trata de um caso específico, e cada situação depende das provas disponíveis. Vale procurar orientação profissional para analisar o seu contrato e os registros da operação.
Fonte: Migalhas.