Uma decisão da 8ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, em São Paulo, chamou atenção de quem perdeu o emprego e continua no plano de saúde da empresa. A juíza determinou que uma operadora mantenha uma aposentada no plano coletivo empresarial até a alta médica, mesmo depois de acabar o prazo legal de permanência.
O que aconteceu
A autora trabalhou por mais de 36 anos na mesma empresa e foi dispensada sem justa causa em maio de 2018. Depois disso, continuou no plano coletivo e passou a pagar sozinha as mensalidades integrais.
Mais tarde, a operadora informou que o período de permanência dela terminaria em 31 de julho de 2026.
O problema é que ela faz tratamento ortopédico contínuo desde 2008, por causa de osteoartrose grave nos dois joelhos. Segundo o relatório médico, ela precisa de procedimentos periódicos de viscossuplementação. O médico afirmou que a continuidade do tratamento é imprescindível para evitar mais dor e perda importante da capacidade de movimento.
Ela foi à Justiça pedindo para ficar no plano até a alta médica, comprometendo-se a continuar pagando tudo.
O que a Justiça decidiu
A juíza julgou o pedido procedente e confirmou a liminar (decisão de urgência) dada antes. A operadora deve manter a aposentada no plano, com a mesma cobertura médico-hospitalar, até a efetiva alta médica.
Alguns pontos da decisão:
- A operadora argumentou que a ex-empregadora deveria participar do processo. A juíza discordou: quem responde pela assistência e pelo custeio dos procedimentos é a operadora.
- A empresa, como estipulante do contrato coletivo, apenas intermedia e representa o grupo.
- A magistrada usou como base o Tema 1.082 do STJ. Ele trata de contratos coletivos cancelados pela operadora e diz que, mesmo assim, o tratamento indispensável à sobrevivência ou à integridade física deve continuar até a alta, com pagamento integral das mensalidades.
- A operadora dizia que o Tema não se aplicava, pois o contrato seguia em vigor e o que acabava era o prazo de permanência. A juíza entendeu que, para o paciente, o efeito é parecido: ficar sem assistência no meio do tratamento.
Segundo a juíza, a interrupção abrupta do custeio médico de paciente em tratamento continuado afronta o artigo 35-F da Lei 9.656/1998 e a boa-fé objetiva.
O que isso significa na prática
Quem se aposenta ou é demitido sem justa causa pode ter direito de permanecer no plano da empresa por um período, pagando integralmente. Esse prazo, porém, tem limite. A decisão mostra que, em alguns casos, a Justiça pode entender que o fim do prazo não deve interromper um tratamento essencial em andamento.
Na decisão, a manutenção do plano depende de condições:
- pagamento integral e regular das mensalidades, conforme a categoria e a faixa etária;
- a operadora deve fornecer os boletos, sob pena de multa já fixada na liminar;
- a obrigação dura enquanto durar o tratamento prescrito e pode terminar com a alta médica definitiva ou com inadimplência.
É importante lembrar que se trata de uma decisão de primeira instância, que pode ser questionada por recurso. Ela também não vale automaticamente para todos os casos. Cada situação depende de prova médica, do tipo de contrato e das regras aplicáveis.
Se você está perto do fim do prazo de permanência no plano e faz tratamento contínuo, vale guardar relatórios médicos, comunicados da operadora e comprovantes de pagamento. Uma análise individual com profissional de confiança pode indicar os caminhos possíveis.
Fonte: Migalhas.